Guia de consulta

Glossário de dados bancários e indicadores financeiros

Encontre o significado dos termos usados no InfoBancos e entenda o que cada dado mede, a que período se refere e quais cuidados tomar antes de comparar instituições.

Fonte principal: Banco Central do Brasil.

Fundamentos de leitura

Fonte, data e natureza do número

Data-base

É a data de referência do relatório, normalmente o encerramento de um trimestre no IF.data. Para uma conta de balanço, como Ativo Total, o valor descreve a posição contábil naquela data — não o valor existente no dia em que a página foi consultada.

Data-base também não é data de publicação. O BCB recebe, processa e divulga as informações depois do encerramento do período; documentos substituídos podem ser incorporados em reprocessamentos posteriores. Por isso, duas extrações feitas em momentos diferentes podem conter revisões para a mesma referência.

No IF.data, os relatórios das datas-base de março, junho e setembro são disponibilizados em até 60 dias após o fechamento. Para a data-base de dezembro, o prazo é de até 90 dias.

Fonte: BCB — IF.data, periodicidade e metodologia

IF.data

É o sistema de consulta do Banco Central para relatórios de instituições autorizadas que estejam em operação normal no universo abrangido pela divulgação. Ele reúne informações contábeis, de capital, de crédito e de segmentação. Conforme o relatório, a fonte indicada pelo BCB é o Cosif, o Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO) ou o Sistema de Informações de Créditos (SCR).

O fato de um dado aparecer no IF.data significa que ele integra uma divulgação oficial. Não significa que o BCB recomenda a instituição, garante suas obrigações ou atribui a ela uma nota de risco.

Fonte: BCB — IF.data, relatórios e fontes

Cosif

O Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil, conhecido como Cosif, estabelece critérios e procedimentos contábeis, elenco de contas e modelos de documentos. Essa padronização permite organizar informações de instituições diferentes em relatórios comparáveis.

A padronização não torna toda comparação automaticamente válida. A composição de uma coluna pode ser alterada quando mudam o Cosif ou o relatório do IF.data. Em séries longas, é necessário conferir a composição aplicável a cada período antes de atribuir uma variação somente ao desempenho da instituição.

Fontes: BCB — visão geral do Cosif BCB — Cosif completo e elenco de contas

Saldo contábil e conta de resultado

Ativo, passivo, patrimônio, captações e carteira de crédito são apresentados como posições contábeis associadas a uma data-base. Somar esses saldos de vários trimestres não produz um “total do ano”: isso repetiria posições que já incorporam a evolução anterior.

Receitas, despesas e lucro pertencem a um intervalo de apuração. Para comparar resultados, a janela coberta precisa ser equivalente. Essa distinção é indispensável para não tratar um fluxo como se fosse estoque — ou uma fotografia do balanço como se fosse movimentação ocorrida durante o trimestre.

Fontes: BCB — relatórios de ativo, passivo e resultado BCB — metodologia histórica dos resultados

O perímetro muda o total

Formas de divulgação do IF.data

Instituição individual

Mostra separadamente cada pessoa jurídica, identificada por seu CNPJ, sem consolidar as demais empresas do grupo. Participações em controladas ou coligadas permanecem registradas como investimentos segundo os critérios contábeis aplicáveis.

Essa visão responde a perguntas sobre a entidade jurídica específica. Ela não representa, por si só, todo o grupo econômico. Somar manualmente as empresas de um mesmo grupo também pode gerar dupla contagem, pois uma entidade pode registrar o investimento em outra que, ao mesmo tempo, apresenta seus próprios ativos e passivos.

Fonte: BCB — forma de consolidação das instituições individuais

Conglomerado prudencial

É o conjunto de entidades incluído no perímetro de consolidação prudencial liderado por uma instituição, conforme a regulamentação. O perímetro pode alcançar entidades financeiras e não financeiras relacionadas às atividades do grupo; ele não é definido apenas pela marca comercial nem pela percepção comum de “grupo”.

Os dados são consolidados como se as entidades abrangidas formassem uma única unidade, seguindo regras para combinar contas e tratar relações internas. Essa é a referência adequada quando a pergunta depende do conglomerado sujeito à consolidação prudencial, inclusive para diversos cálculos de capital.

Fontes: BCB — metodologia do IF.data BCB — Resolução CMN nº 4.950

Conglomerado financeiro

No IF.data, é o subgrupo das entidades do conglomerado prudencial autorizadas a funcionar pelo BCB, apresentado de maneira consolidada. A metodologia exclui desse perímetro as instituições de pagamento e as administradoras de consórcio, ainda que sejam autorizadas pelo Banco Central.

Assim, o total financeiro pode ser diferente do total prudencial sem que exista erro: cada visão inclui um conjunto distinto de entidades. Quando o IF.data usa a expressão “instituição independente”, trata-se da entidade que não integra o conglomerado pertinente àquela forma de divulgação.

Fonte: BCB — conglomerados financeiros e instituições independentes

Contabilidade

Balanço, captação e resultado

Ativo Total

É o agregado dos ativos reconhecidos no relatório contábil segundo a composição de contas definida pelo IF.data e pelo Cosif. Pode reunir, entre outros componentes, disponibilidades, aplicações, títulos, operações de crédito, participações e ativos de uso da instituição.

  • É uma medida de tamanho contábil: instituições com mais ativos operam com uma base maior de recursos e direitos reconhecidos.
  • Não é caixa disponível: parte dos ativos pode ter prazo longo, baixa liquidez, risco de crédito ou regras próprias de mensuração.
  • Não é valor de mercado: o total segue critérios contábeis e não corresponde ao preço pelo qual toda a instituição seria negociada.

Fontes: BCB — IF.data, relatório Resumo e composição das colunas BCB — Cosif completo e contas patrimoniais

Passivo Exigível

Reúne obrigações reconhecidas nas contas de passivo exigível consideradas pelo relatório, como determinadas captações, empréstimos, repasses e outras obrigações. O conteúdo exato depende da composição de contas aplicável à data-base.

“Exigível” não quer dizer que todo o montante vence imediatamente. O total não mostra, sozinho, cronograma de vencimentos, custo, garantias, concentração de credores ou descasamento de liquidez. Patrimônio Líquido também não faz parte desse agregado.

Fontes: BCB — IF.data, relatório de passivo BCB — Instrução Normativa BCB nº 429, grupo Passivo Exigível

Patrimônio Líquido (PL)

É a parcela contábil residual atribuída aos proprietários depois do reconhecimento dos ativos e das obrigações. Capital aportado, reservas, ajustes e resultados acumulados podem afetar seu valor conforme as normas contábeis aplicáveis.

PL não é sinônimo de dinheiro em caixa e não deve ser confundido com Patrimônio de Referência. O primeiro pertence à contabilidade; o segundo é apurado para fins prudenciais, com critérios de elegibilidade, ajustes e deduções. Uma variação do PL também pode decorrer de eventos diferentes do lucro do período, como aportes, distribuições e ajustes patrimoniais.

Fontes: BCB — IF.data, relatório Resumo BCB — Resolução CMN nº 4.955, Patrimônio de Referência

Lucro ou prejuízo líquido

É o resultado contábil líquido formado pelas receitas e despesas incluídas na composição do relatório. Valor positivo representa lucro; valor negativo, prejuízo. Diferentemente de ativo ou patrimônio, o resultado corresponde a um intervalo de apuração e não a um saldo existente apenas na data-base.

Há um cuidado essencial nas séries do IF.data: o histórico de resultados segue janelas de acumulação ligadas à apuração semestral. Na metodologia histórica, março cobre janeiro a março, junho cobre janeiro a junho, setembro cobre julho a setembro e dezembro cobre julho a dezembro. Portanto, “relatório trimestral” não significa que todo valor publicado seja automaticamente o resultado isolado de três meses.

Lucro também não equivale a geração de caixa. Efeitos contábeis sem entrada ou saída de caixa no mesmo período, mudanças de mensuração, provisões e itens não recorrentes podem alterar o resultado. Para estudar tendência, compare janelas equivalentes e confira se a composição do relatório permaneceu a mesma.

Fontes: BCB — IF.data, Demonstração de Resultado BCB — períodos de acumulação dos resultados

Captações

É um agregado de fontes de recursos registrado no passivo segundo a composição de contas do IF.data. Pode incluir diferentes modalidades contábeis de depósitos e instrumentos de dívida, além de outros componentes definidos no relatório.

Captações não são sinônimo de depósitos, nem identificam quanto foi levantado durante o trimestre: o número é uma posição na data-base. O total também não informa prazo, indexador, custo, concentração por investidor ou elegibilidade de cada produto a mecanismos de garantia. Essas perguntas exigem dados adicionais.

Fonte: BCB — IF.data, relatório de passivo e composição das captações

Carteira de crédito

Representa o estoque contábil das operações e contas de crédito incluídas na composição do relatório para a data-base. Não corresponde ao volume de novos empréstimos concedidos no trimestre, ao limite total disponibilizado aos clientes ou, necessariamente, ao valor que será integralmente recebido.

Uma carteira maior mostra maior volume de exposição contábil nesse conjunto de operações, mas não mede sua qualidade. Inadimplência, perdas esperadas, provisões, garantias, concentração, modalidade e prazo são dimensões diferentes. Avaliar risco de crédito a partir apenas do tamanho da carteira produz uma conclusão incompleta.

Fonte: BCB — IF.data, relatórios de ativo e de crédito

Títulos e Valores Mobiliários (TVM)

É o agregado contábil dos títulos e valores mobiliários abrangidos pelas contas definidas no relatório. A carteira pode conter instrumentos com emissores, riscos, vencimentos, indexadores e critérios de mensuração distintos.

O valor de TVM não deve ser lido como “caixa pronto para saque”. Liquidez e possibilidade de venda dependem dos instrumentos, dos mercados, das restrições e da forma de contabilização aplicável. O agregado também não revela, sozinho, ganho ou perda potencial.

Fontes: BCB — IF.data, relatório de ativo BCB — critérios contábeis do Cosif

Regulação prudencial

Capital, risco e limites

Patrimônio de Referência (PR)

É a medida de capital regulatório usada na apuração de requerimentos prudenciais. Sua formação segue critérios próprios: instrumentos precisam atender condições de elegibilidade e a apuração incorpora ajustes e deduções previstos na regulamentação.

PR não é Patrimônio Líquido, caixa, reserva separada em uma conta nem garantia direta ao investidor. Os dois patrimônios podem partir de elementos relacionados, mas respondem a regras e finalidades diferentes. Para interpretar o PR, é necessário relacioná-lo às exposições ponderadas pelo risco e aos requerimentos aplicáveis.

Fontes: BCB — IF.data, informações de capital BCB — Resolução CMN nº 4.955

Capital Principal, Capital Complementar, Nível I e Nível II

A regulamentação organiza o Patrimônio de Referência em camadas:

Patrimônio de Referência=Nível I + Nível II
Nível I=Capital Principal + Capital Complementar

Cada parcela possui critérios próprios para instrumentos, ajustes e deduções. Por isso, não é correto reconstruir essas camadas apenas com linhas aparentes do balanço ou presumir que todo componente do PL é capital regulatório elegível. O Capital Principal, o Nível I e o PR também estão sujeitos a requerimentos distintos.

Fonte: BCB — Resolução CMN nº 4.955, estrutura do PR

Ativos ponderados pelo risco (RWA)

RWA é o montante regulatório formado pela soma das parcelas de risco previstas na regulamentação aplicável. Elas abrangem os riscos de crédito, de mercado e operacional e, quando cabível, os riscos associados a serviços de pagamento (RWASP). A sigla vem de risk-weighted assets.

Não se trata do Ativo Total multiplicado por uma porcentagem única. Exposições de mesmo valor nominal podem produzir parcelas diferentes conforme suas características e o método regulatório. RWA também não é uma previsão de perda nem uma medida exaustiva de todos os riscos possíveis; é a base padronizada usada em determinados cálculos prudenciais.

Fontes: BCB — IF.data, definição de RWA BCB — Resolução CMN nº 4.958

Índice de Basileia

No IF.data, expressa a relação percentual entre o Patrimônio de Referência e os ativos ponderados pelo risco:

Índice de Basileia = (PR ÷ RWA) × 100

O índice mostra quanto capital regulatório existe em relação ao RWA, dentro das regras de apuração. Um valor maior representa mais PR por unidade de RWA; não representa percentual de ativos “protegidos”, probabilidade de inadimplência, nota de crédito ou garantia de que a instituição não terá problemas. Diferenças de modelo de negócio e composição do risco continuam relevantes.

Para aprofundar o cálculo, a composição do capital, as exigências regulatórias e os cuidados de interpretação, leia o guia completo sobre o Índice de Basileia.

Fontes: BCB — IF.data, definição do Índice de Basileia BCB — Resolução CMN nº 4.958 BCB — Resolução BCB nº 200

Índice de Imobilização

No IF.data, é a relação percentual entre Ativo Permanente e Patrimônio de Referência:

Índice de Imobilização = (Ativo Permanente ÷ PR) × 100

O indicador relaciona recursos aplicados em ativos permanentes ao capital regulatório. Ele não mede diretamente liquidez, qualidade da carteira de crédito, rentabilidade ou probabilidade de quebra. A composição regulatória pode conter ajustes e exclusões que impedem reproduzir o cálculo apenas com dois totais genéricos do balanço.

Fontes: BCB — IF.data, definição do Índice de Imobilização BCB — Resolução CMN nº 4.957

Classificação e identificação

O que os rótulos cadastrais dizem — e o que não dizem

Segmentos S1, S2, S3, S4 e S5

A segmentação prudencial distribui instituições e conglomerados em grupos para permitir aplicação proporcional da regulamentação. O enquadramento considera critérios definidos pelo CMN e pelo BCB, e pode influenciar quais regras, metodologias e exigências são aplicáveis.

S1 a S5 não formam um ranking de qualidade. Um número de segmento não é nota de risco, selo de segurança ou ordem de preferência para investimento. O segmento descreve um enquadramento regulatório; a avaliação financeira exige dados adicionais.

Fonte: BCB — Segmentação do conjunto das instituições financeiras

Código da instituição e CNPJ

São identificadores usados para distinguir registros, mas precisam ser lidos junto com a forma de divulgação. Na visão individual, o CNPJ identifica a pessoa jurídica apresentada. Nas visões consolidadas, o código do conjunto divulgado pode representar um conglomerado, e não uma única empresa.

Nome comercial, razão social e composição de grupo podem mudar. Para acompanhar uma série ou comparar fontes, prefira os identificadores do registro e confirme se o perímetro continua equivalente. Coincidência de marca não basta para concluir que dois números pertencem à mesma entidade contábil.

Fonte: BCB — IF.data, metadados e formas de divulgação

Síntese prática

Antes de comparar, confira estes pontos