Conglomerado Prudencial

Total da Carteira de Pessoa Jurídica

Instituição: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DOS INTEGRANTES DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ESTADO DO PARANÁ - SICREDI CREDJURIS Relatório: Carteira de crédito ativa Pessoa Jurídica - por porte do tomador Código da informação: 24453
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Última observação

Valor mais recente347.352,3Saldo bruto publicado pelo Banco Central
Data-base2T 2026Fechamento trimestral
Mudança desde 1T 2026+128.188,21 (+58,49%)Comparação trimestral entre 1T 2026 e 2T 2026.

Definição

Descrição do BCB
Volume de crédito disponibilizado a pessoas jurídicas por instituições financeiras, excluindo carteiras adquiridas em cessão de crédito com retenção de risco por outra instituição financeira.
Consolidação
Conglomerado Prudencial — sem mistura com as outras formas de consolidação do Banco Central.

Evolução trimestral

Histórico nominal

Cada linha preserva a data-base, o valor bruto e o código vigentes na publicação do Banco Central. Zero é um valor publicado e permanece visível; ausência aparece como “Sem informação disponível” e interrompe o traçado do gráfico. A mudança compara a linha com a próxima observação disponível abaixo; bases zero ou negativas recebem apenas a diferença nominal.

Data-baseValorMudança desde a observação anterior disponívelCódigo da informação
2º tri. de 2026 347.352,3 +128.188,21 (+58,49%) 24453
1º tri. de 2026 219.164,09 -136.034,73 (-38,30%) 24453
4º tri. de 2025 355.198,82 -15.938,86 (-4,29%) 24453
3º tri. de 2025 371.137,68 +2.604,91 (+0,71%) 24453
2º tri. de 2025 368.532,77 +69.717,68 (+23,33%) 24453
1º tri. de 2025 298.815,09 — 24453
Histórico da definição (1 versão)
Períodos observadosCódigo da informaçãoNome na fonteDescrição na fonte
1T 2025 a 2T 2026 24453 Total da Carteira de Pessoa Jurídica Volume de crédito disponibilizado a pessoas jurídicas por instituições financeiras, excluindo carteiras adquiridas em cessão de crédito com retenção de risco por outra instituição financeira.

Aviso importante

Conteúdo informativo. Não constitui recomendação de investimento, avaliação de crédito ou garantia do Fundo Garantidor de Créditos.