Última observação
Definição
- Descrição do BCB
- Vencido a Partir de 15 Dias
- Consolidação
- Conglomerado Financeiro — sem mistura com as outras formas de consolidação do Banco Central.
Evolução trimestral
Histórico nominal
Cada linha preserva a data-base, o valor bruto e o código vigentes na publicação do Banco Central. Zero é um valor publicado e permanece visível; ausência aparece como “Sem informação disponível” e interrompe o traçado do gráfico. A mudança compara a linha com a próxima observação disponível abaixo; bases zero ou negativas recebem apenas a diferença nominal.
| Data-base | Valor | Mudança desde a observação anterior disponível | Código da informação |
|---|---|---|---|
| 2º tri. de 2026 | Sem informação disponível | — | — |
| 1º tri. de 2026 | Sem informação disponível | — | — |
| 4º tri. de 2025 | Sem informação disponível | — | — |
| 3º tri. de 2025 | Sem informação disponível | — | — |
| 2º tri. de 2025 | Sem informação disponível | — | — |
| 1º tri. de 2025 | Sem informação disponível | — | — |
| 4º tri. de 2024 | 0 | -8.272,98 (-100,00%) | 23101 |
| 3º tri. de 2024 | 8.272,98 | -35.071,88 (-80,91%) | 23101 |
| 2º tri. de 2024 | 43.344,86 | +14.960,53 (+52,71%) | 23101 |
| 1º tri. de 2024 | 28.384,33 | +6.221,5 (+28,07%) | 23101 |
| 4º tri. de 2023 | 22.162,83 | -9.123,37 (-29,16%) | 23101 |
| 3º tri. de 2023 | 31.286,2 | +4.297,8 (+15,92%) | 23101 |
| 2º tri. de 2023 | 26.988,4 | +5.756,47 (+27,11%) | 23101 |
| 1º tri. de 2023 | 21.231,93 | +10.559,55 (+98,94%) | 23101 |
| 4º tri. de 2022 | 10.672,38 | +8.723,56 (+447,63%) | 23101 |
| 3º tri. de 2022 | 1.948,82 | +1.948,82 | 23101 |
| 2º tri. de 2022 | 0 | 0 | 23101 |
| 1º tri. de 2022 | 0 | 0 | 23101 |
| 4º tri. de 2021 | 0 | 0 | 23101 |
| 3º tri. de 2021 | 0 | 0 | 23101 |
| 2º tri. de 2021 | 0 | 0 | 23101 |
| 1º tri. de 2021 | 0 | — | 23101 |
Histórico da definição (1 versão)
| Períodos observados | Código da informação | Nome na fonte | Descrição na fonte |
|---|---|---|---|
| 1T 2021 a 4T 2024 | 23101 |
Vencido a Partir de 15 Dias | Vencido a Partir de 15 Dias |
Aviso importante
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